Escritório de Advogados Bianucci
Análise da Sentença Cass. civ., Sez. II, n. 27626 de 2024: As Implicações da Aceitação com Benefício de Inventário.

A recente decisão do Tribunal de Cassação destaca questões cruciais relacionadas à aceitação da herança com benefício de inventário e ao direito ao reembolso das despesas adiantadas pelo herdeiro. Descubra as implicações legais e as conclusões dos juízes.

Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 19340 de 2024: Direitos dos herdeiros legitimários nos contratos agrários.

A recente sentença do Tribunal de Apelação de Brescia esclarece os direitos dos herdeiros legítimos excluídos do testamento, em particular no que diz respeito a contratos agrários. Uma análise sobre os significados e as implicações jurídicas.

Escritório de Advogados Bianucci
Portaria nº 15504 de 2024: A oposição ao decreto de injunção como aceitação tácita da herança.

A decisão do Supremo Tribunal esclarece que a oposição a um decreto de injunção por parte de um herdeiro configura uma aceitação tácita da herança, estabelecendo importantes princípios sobre o direito sucessório.

Escritório de Advogados Bianucci
Posse e qualidade de herdeiro: análise da Ordem n. 15468 de 2024.

A Ordem n. 15468 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece o delicado equilíbrio entre posse e qualidade de herdeiro, destacando como a nua propriedade pode influenciar a aquisição da qualidade de herdeiro.

Escritório de Advogados Bianucci
Sentença nº 10585 de 2024: Créditos e dívidas hereditárias, um esclarecimento do Tribunal de Apelação de Bari.

A sentença nº 10585 de 2024 do Tribunal de Apelação de Bari oferece esclarecimentos fundamentais sobre a gestão dos créditos hereditários, destacando as diferenças em relação às dívidas e as modalidades de ação dos co-herdeiros.

Escritório de Advogados Bianucci
Aceitação tácita da herança: comentário sobre a sentença n. 11389 de 2024.

Analisamos a sentença n. 11389 de 2024, que esclarece a distinção entre atos de aceitação tácita da herança e o cumprimento de legados, destacando as condições necessárias para considerar válida a aceitação tácita e o papel dos atos realizados com dinheiro próprio ou de terceiros.

Escritório de Advogados Bianucci
Legitimação ad Causam: Análise da Portaria nº 10519 de 2024

Uma recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece os requisitos da legitimidade ad causam para os herdeiros, propondo pontos importantes para a prática jurídica.