Posse e qualidade de herdeiro: análise da Ordem n.º 15468 de 2024

A Ordem n.º 15468 de 3 de Junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação em matéria de sucessões, em particular no que diz respeito à posse e à aquisição da qualidade de herdeiro. A decisão, que rejeita os entendimentos anteriores, concentra-se no caso de um chamado à herança investido da nua propriedade de um imóvel, analisando as implicações legais e práticas dessa situação.

O contexto jurídico

O caso em questão envolve D. (Giardina Paola) contra D. (Valettini Roberto) e se insere no âmbito das sucessões "mortis causa". A Corte de Cassação considerou fundamental esclarecer o significado de posse em relação à nua propriedade, invocando o artigo 1140 do Código Civil, que define a posse como o poder de fato sobre uma coisa. Este aspecto é crucial, uma vez que a posse de um imóvel por parte do chamado à herança, mesmo na presença de um usufrutuário, é considerada válida para a aquisição da qualidade de herdeiro.

Chamado à herança investido da nua propriedade de um imóvel - Ocupação do imóvel - Posse - Configurabilidade ex art. 1140 c.c. - Consequências - Aquisição da qualidade de herdeiro ex art. 485 c.c. O chamado à herança investido da nua propriedade de um imóvel, com a ocupação deste, exerce a posse correspondente à nua propriedade, segundo a definição do art. 1140 c.c., ainda que sobre o mesmo bem insista a posse do usufrutuário geral dos bens hereditários, e adquire, portanto, a qualidade de herdeiro com base no mecanismo do art. 485 c.c..

As implicações da sentença

A sentença esclarece que, apesar da presença de um usufrutuário, o chamado à herança que ocupa o imóvel exerce um poder de fato suficiente para configurar a posse nos termos do art. 1140 c.c. Essa posse, por sua vez, permite a aquisição da qualidade de herdeiro segundo o mecanismo previsto pelo art. 485 c.c. Portanto, a posse não é apenas um elemento material, mas assume uma relevância jurídica fundamental na determinação do status hereditário.

  • Posse e nua propriedade: um equilíbrio delicado
  • O papel do usufrutuário: limitações e direitos
  • As consequências legais da aquisição da qualidade de herdeiro

Conclusões

Em síntese, a Ordem n.º 15468 de 2024 representa um importante avanço na compreensão dos direitos do chamado à herança investido da nua propriedade. A sentença enfatiza que a ocupação do imóvel confere uma posse jurídica que permite a aquisição da qualidade de herdeiro, superando as limitações impostas pela presença de um usufrutuário. Essa interpretação oferece uma maior proteção aos direitos dos chamados à herança e esclarece as dinâmicas patrimoniais dentro das sucessões.

Escritório de Advogados Bianucci