A recente decisão da Cassação esclarece as modalidades de aplicação da ordem de proteção europeia para menores em situações de subtração internacional. Uma importante vitória para a proteção dos direitos dos menores também além-fronteiras.
A recente sentença n. 49642 de 2023 esclarece a aplicabilidade da ordem de proteção europeia, destacando que a voluntariedade da transferência da vítima não afeta a proteção concedida, especialmente para os menores. Vamos descobrir juntos os detalhes e as implicações legais.