Ordem de proteção europeia: comentário à sentença n. 49642 de 2023

A sentença n. 49642 de 6 de dezembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação italiana, oferece uma importante interpretação sobre a ordem de proteção europeia, em particular para os casos que envolvem menores vítimas de crimes de subtração internacional. A decisão baseia-se em normas europeias e nacionais, esclarecendo aspectos cruciais para a proteção das vítimas de violência doméstica e crimes relacionados.

O contexto jurídico da sentença

A ordem de proteção europeia é um instrumento jurídico introduzido para garantir a segurança das vítimas de violência, permitindo que elas obtenham medidas protetivas em outros Estados membros da União Europeia. A Corte de Cassação, em sua sentença, afirmou que a vontade da vítima de se transferir para outro Estado não é relevante para a aplicação de tais medidas.

Ordem de proteção europeia – Relevância da voluntariedade da transferência para outro Estado por parte da vítima - Exclusão - Consequências - Menor vítima do crime previsto no art. 574-bis do código penal - Aplicabilidade - Existência. Em matéria de ordem de proteção europeia, nos termos das diretivas 2012/29/UE e 2011/99/UE, não releva a vontade da transferência da pessoa a ser protegida para outro Estado membro, de modo que o instrumento é aplicável mesmo no caso em que a mesma não tenha se afastado "por sua própria vontade" sendo menor vítima do crime de subtração internacional previsto no art. 574-bis do código penal.

As implicações da sentença para os menores

A sentença enfatiza a proteção dos menores, especificando que mesmo na ausência de uma transferência voluntária, as medidas de proteção devem ser aplicáveis. Isso representa um passo significativo em direção a uma maior proteção dos direitos dos menores, que muitas vezes se encontram envolvidos em situações de violência doméstica. A legislação italiana, alinhada com as diretivas europeias, visa garantir que as vítimas, independentemente de sua idade ou situação, possam usufruir de medidas de proteção adequadas.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 49642 de 2023 da Corte de Cassação esclarece que, no contexto da ordem de proteção europeia, a vontade de transferência da vítima não deve influenciar a possibilidade de obter proteção legal. Esse aspecto é particularmente relevante para os menores vítimas de crimes de subtração internacional. A decisão oferece uma clara direção para os profissionais jurídicos e os serviços sociais, ressaltando a importância de garantir que cada vítima possa acessar as medidas necessárias para sua segurança, independentemente das circunstâncias da transferência.

Escritório de Advogados Bianucci