Comentário sobre a Sentença n. 29342 de 2024: Manifesta Infondateza da Questão de Legitimidade Constitucional

A recente sentença n. 29342 de 21 de março de 2024 representa um importante marco no direito da construção italiano, abordando a questão da legitimidade constitucional do art. 75 do d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380. Esta norma prevê sanções pela falta do certificado de aprovação, gerando várias discussões entre profissionais do setor e juristas. A Corte declarou manifestamente infundada a questão de legitimidade, esclarecendo alguns aspectos cruciais da responsabilidade no âmbito da construção.

O Contexto Normativo

O artigo 75 do d.P.R. 380/2001 estabelece que é punível quem utilizar uma obra de construção sem o certificado de aprovação. A principal questão levantada dizia respeito ao termo "quem", que parece incluir tanto o autor da obra quanto o sujeito que dela faz uso. Isso gerou questionamentos sobre a congruência da norma com os artigos 3 e 27 da Constituição, que protegem o princípio da igualdade e o direito à defesa.

Obras em concreto armado - Contravenção punível pela falta do certificado de aprovação - Questão de legitimidade constitucional do art. 75 d.P.R. 380/2001 por violação dos arts. 3 e 27 da Constituição - Manifesta infundadez - Razões. É manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 75 d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, por conflito com os arts. 3 e 27 da Constituição, na parte em que, ao usar o termo "quem", pune, pela falta do certificado de aprovação, tanto quem realizou a obra quanto quem se limitou a utilizá-la, uma vez que é completamente razoável punir o proprietário que utiliza ou permite a utilização por terceiros da construção não aprovada, uma vez que é o sujeito que se beneficia desse uso e que, ao mesmo tempo, é obrigado "ex lege" a obter o certificado de aprovação.

As Motivações da Corte

A Corte sustentou que a sanção prevista pelo art. 75 é justificada pelo fato de que o proprietário da obra, ao utilizá-la, é o sujeito que obtém o maior benefício. Por esse motivo, é razoável que seja punido também aquele que não realizou a obra, mas permite sua utilização. Esta interpretação encontra fundamento no princípio da responsabilidade, que é a base do direito da construção. Além disso, a Corte citou diversas sentenças anteriores, consolidando sua posição e reafirmando a necessidade de garantir a segurança pública.

  • O proprietário é responsável pela segurança da obra.
  • A norma visa prevenir riscos para a coletividade.
  • A sanção é proporcional ao benefício obtido pela utilização da obra não aprovada.

Conclusões

A sentença n. 29342 de 2024 representa um passo significativo na proteção da segurança da construção na Itália. A manifestação de infundadez da questão de legitimidade constitucional reafirma a importância da responsabilidade do proprietário e da obrigação de obter o certificado de aprovação. Isso não apenas garante a segurança dos edifícios, mas também protege os usuários e a coletividade de riscos potenciais. A Corte, portanto, não apenas confirma a validade da norma, mas também estabelece um precedente importante para futuros litígios na área da construção.

Escritório de Advogados Bianucci