Escritório de Advogados Bianucci
Comentário sobre a sentença nº 9759 de 2024: a legitimidade das notificações fiscais segundo o art. 36-bis do d.P.R. nº 600.

Analisamos a recente Decisão do Supremo Tribunal de Cassação que esclarece os limites da emissão de certidões de dívida ativa em matéria de crédito tributário, destacando a importância de uma notificação prévia ao contribuinte.