Escritório de Advogados Bianucci
Assunção a Prazo e Substituições: Comentário à Sentença n. 10391 de 2024.

Analisamos a recente sentença nº 10391 de 2024, que esclarece os limites e as possibilidades da contratação a prazo para necessidades substitutivas, destacando a correlação necessária entre ausência e contratação.