Notificação de cobrança e legitimidade passiva: a decisão n. 11661 de 2024

A recente decisão n. 11661 de 30 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece insights significativos para compreender as dinâmicas relacionadas à oposição às notificações de cobrança, especialmente no que diz respeito às violações do código de trânsito. Neste artigo, analisaremos os pontos-chave da sentença, destacando a importância da notificação do auto de infração e a legitimidade passiva das partes envolvidas.

O contexto da decisão

O caso em questão envolve D. (D'ALESIO GABRIELE MARIA) contra a Advocacia Geral da União, em relação a uma notificação de cobrança para o pagamento de uma sanção administrativa decorrente de uma violação do código de trânsito. D. contestou a notificação, levantando a questão da falta de notificação do auto de infração.

A máxima da decisão

Notificação de cobrança por violações do código de trânsito - Oposição - Contestação da falta de notificação do auto de infração - Legitimidade passiva - Impositor e cobrador - Litisconsórcio necessário - Existência - Fundamento. No julgamento da oposição a notificação de cobrança relativa ao pagamento de sanção administrativa por violação do código de trânsito, quando o destinatário da mesma alega a falta de notificação do auto de infração, a legitimidade passiva cabe não apenas ao ente impositivo, como titular da pretensão substancial contestada, mas também, como litisconsorte necessário, ao cobrador que emitiu o ato contestado e, portanto, tem interesse em resistir, em razão da incidência que uma eventual decisão anulando a notificação pode ter sobre a relação de cobrança.

Essa máxima destaca dois aspectos fundamentais: a legitimidade passiva e o papel do cobrador. É crucial compreender que, no caso de contestação da notificação, não apenas o ente impositivo, mas também o cobrador, deve estar presente no julgamento. Isso é importante, pois uma decisão de anulação da notificação de cobrança incide diretamente sobre a relação entre o contribuinte e o cobrador.

Referências normativas e jurisprudenciais

A decisão se baseia em normas-chave, como a Lei 24/11/1981 n. 689, que regula as sanções administrativas, e o Código de Processo Civil. Em particular, o artigo 102 do Código de Processo Civil estabelece os critérios de legitimidade passiva e a necessidade do litisconsórcio necessário, esclarecendo que ambas as partes têm interesse em participar do julgamento.

  • Lei 24/11/1981 n. 689 art. 14
  • Cód. Proc. Civ. art. 102
  • Lei 24/11/1981 n. 689 art. 22
  • Decreto Leg. 01/09/2011 n. 150 art. 7

A decisão se conecta a precedentes, como a n. 15900 de 2017, que confirmam a posição da Corte em relação à necessidade de garantir o direito de defesa e a correta notificação dos atos.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 11661 de 2024 representa uma importante confirmação da jurisprudência em matéria de oposição a notificações de cobrança. A clareza sobre a legitimidade passiva e a importância da notificação do auto de infração são elementos cruciais para a proteção dos direitos dos contribuintes. É fundamental que quem enfrenta uma notificação de cobrança conheça seus direitos e as maneiras de se defender adequadamente, utilizando, se necessário, assistência legal.

Escritório de Advogados Bianucci