Addebito da separação: uma recente sentença da Cassação

A recente sentença n. 4038 da Corte de Cassação, proferida em 14 de fevereiro de 2024, oferece importantes pontos de reflexão sobre o tema do addebito da separação entre cônjuges. A questão central foi a verificação da responsabilidade de um dos cônjuges na crise conjugal e a intolerabilidade da continuidade da convivência. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da sentença e seu impacto na jurisprudência em matéria de separação.

O caso tratado pela Corte de Cassação

No caso em questão, A.A. havia recorrido da sentença da Corte de Apelação de Bari, que acolheu em parte seu recurso, aumentando a pensão alimentícia para as duas filhas menores e rejeitando seu pedido de addebito da separação ao cônjuge B.B. Para a Corte, a infidelidade de A.A. foi provada por meio de provas atípicas, incluindo investigações. Isso levantou um debate sobre a validade de tais provas, em particular sobre sua capacidade de demonstrar um nexo causal entre comportamentos conjugais e a crise matrimonial.

Princípios jurídicos e jurisprudência

A Corte reafirmou que a declaração de addebito da separação requer a prova de que a crise matrimonial seja atribuível exclusivamente a comportamentos contrários aos deveres conjugais. Em particular, é necessário demonstrar:

  • a existência de uma crise já irreversível antes da infidelidade;
  • o nexo causal entre a infidelidade e a intolerabilidade da convivência;
  • a avaliação global do comportamento de ambos os cônjuges.
No que diz respeito ao addebito da separação, a anterioridade da crise do casal em relação à infidelidade de um dos cônjuges exclui o nexo causal entre essa conduta e a intolerabilidade da continuidade da convivência.

Na sentença em questão, a Corte confirmou a decisão dos juízes de mérito, ressaltando como a intenção de se separar havia sido manifestada pelo marido em 2016, antes que A.A. apresentasse seu pedido. Isso levou à conclusão de que as questões existentes não eram suficientes para justificar o pedido de addebito por parte da recorrente.

Conclusão

A sentença n. 4038 da Corte de Cassação representa uma importante confirmação da orientação jurisprudencial em matéria de separação e addebito. Ela destaca como é fundamental demonstrar o nexo causal entre os comportamentos dos cônjuges e a intolerabilidade da convivência. Este princípio não apenas orienta os juízes em suas decisões, mas também oferece uma indicação clara aos cônjuges sobre os direitos e deveres que decorrem do casamento.

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