Inadmissibilidade da impugnação: a sentença n. 15672 de 2024 e as novas regras sobre o depósito eletrônico

A sentença n. 15672 de 13 de março de 2024, proferida pelo Tribunal de Apelação de Campobasso, oferece importantes reflexões sobre os requisitos formais das impugnações no contexto do regime transitório previsto pelo decreto legislativo n. 150 de 2022. Esta decisão, que declarou inadmissível um recurso de cassação devido à falta de assinatura digital, nos permite explorar as implicações de tais disposições e seu impacto na prática jurídica diária.

O contexto normativo: o regime transitório ex art. 87-bis

Com a entrada em vigor do d.lgs. n. 150 de 2022, o sistema de impugnações passou por uma significativa evolução, particularmente no que diz respeito às modalidades de depósito dos atos. O artigo 87-bis estabelece um regime transitório para facilitar a adaptação dos operadores do direito às novas disposições. No entanto, o parágrafo 7 deste artigo enfatiza claramente que a impugnação deve respeitar rigorosamente os requisitos previstos, incluindo a necessidade de uma assinatura digital válida.

A sentença e suas implicações

Regime transitório ex art. 87-bis, d.lgs. n. 150 de 2022 - Impugnação do defensor - Depósito eletrônico - Falta de assinatura digital - Consequências - Inadmissibilidade - Hipótese. Em matéria de impugnações propostas no período transitório de que trata o art. 87-bis d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, é inadmissível, nos termos do parágrafo 7 do referido artigo, a impugnação proposta pelo defensor com ato em formato digital, enviado por meio de correio eletrônico certificado, desprovido da devida assinatura digital do próprio defensor. (Hipótese relativa à inadmissibilidade, declarada pelo tribunal de apelação, do recurso de cassação contra a decisão de rejeição do pedido de revisão da condenação).

O Tribunal destacou como a falta da assinatura digital representa um vício formal inadmissível. Este aspecto evidencia a importância da digitalização no processo jurídico, mas ao mesmo tempo ressalta as armadilhas que podem advir da aplicação incorreta das novas regras. Os advogados devem estar particularmente atentos para garantir que cada ato seja devidamente assinado digitalmente, a fim de evitar a inadmissibilidade das impugnações.

Considerações finais

A sentença n. 15672 de 2024 nos lembra que, apesar dos avanços tecnológicos, a forma continua a ser um elemento crucial no direito processual. O regime transitório previsto pela legislação vigente não deve ser visto como uma oportunidade para baixar os níveis de alerta, mas sim como um convite a uma maior atenção e profissionalismo por parte dos operadores do direito. Em uma época em que a digitalização é cada vez mais presente, é fundamental que os advogados se adequem a essas novas realidades, para garantir a validade e eficácia de suas ações legais.

Escritório de Advogados Bianucci