Prorrogação da pena e saúde: análise da sentença n. 49621 de 2023

A recente sentença n. 49621 de 11 de outubro de 2023, emitida pelo Tribunal de Supervisão de Reggio Calabria, aborda um tema de grande relevância tanto para o direito penal quanto para o direito à saúde: a prorrogação da pena por motivos graves de saúde. Este pronunciamento oferece importantes reflexões sobre como as condições de saúde dos réus devem ser consideradas de maneira concreta e não meramente abstrata.

O contexto da sentença

Na sentença em análise, o juiz anulou com devolução uma decisão anterior referente ao pedido de prorrogação da pena por parte do réu D. P.M. LOY M. F. O Tribunal destacou que o Tribunal de Supervisão não pode se limitar a uma avaliação genérica do estado de saúde do requerente, mas deve analisar em detalhe suas condições clínicas e as terapias necessárias. Esse aspecto é fundamental, uma vez que a saúde do réu pode influenciar significativamente sua capacidade de cumprir a pena em um ambiente prisional.

01 Presidente: DI NICOLA VITO. Relator: POSCIA GIORGIO. Réu: D. P.M. LOY MARIA FRANCESCA. (Dif.) Anula com devolução, TRIB. SUPERVISÃO REGGIO CALABRIA, 28/03/2023 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E DE PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Prorrogação da pena também nas formas de detenção domiciliar - Estado de saúde incompatível com o regime prisional - Avaliação concreta - Necessidade. Em matéria de prorrogação da pena por motivos graves de saúde, também na forma de detenção domiciliar, o tribunal de supervisão não pode se limitar à avaliação abstrata do quadro patológico do requerente e dos recursos de saúde e terapêuticos à sua disposição, mas deve examinar, de maneira concreta, as condições de saúde do referido, os tipos de cuidado que lhe são necessários, bem como a incidência do ambiente prisional sobre seu quadro clínico peculiar.

A avaliação concreta das condições de saúde

O cerne da sentença é representado pela necessidade de uma avaliação concreta das condições de saúde do detento. Essa abordagem se baseia no princípio de que o bem-estar físico e psicológico do réu deve ser garantido, mesmo no âmbito da execução da pena. De fato, o artigo 146, parágrafo 1, letra 3 do Código Penal prevê que a prorrogação pode ser concedida em caso de graves motivos de saúde, e o Tribunal deve considerar não apenas a doença em si, mas também como ela interage com o ambiente prisional.

  • Avaliação específica das terapias necessárias
  • Análise do impacto do ambiente prisional na saúde
  • Consideração das alternativas à detenção, como a detenção domiciliar

Conclusões

A sentença n. 49621 de 2023 representa um avanço na jurisprudência italiana referente ao direito do detento a receber um tratamento de saúde adequado. Ela esclarece que o Tribunal de Supervisão deve sempre realizar uma avaliação atenta e detalhada das condições de saúde do requerente, a fim de garantir que a pena não se traduza em uma violação dos direitos humanos fundamentais. Este princípio é de vital importância, não apenas para a dignidade da pessoa detida, mas também para o bom funcionamento do sistema penal como um todo.

Escritório de Advogados Bianucci