Comentário à Sentença n. 27050 de 2023: Dano e Vigilância do Proprietário

A sentença n. 27050 de 12 de abril de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação aborda um tema de grande relevância no direito penal, ou seja, a distinção entre o crime de dano agravado e a simples conduta de dano. Em particular, o Tribunal analisou o caso de um dano à vitrine de um estabelecimento comercial, ocorrido na presença do pessoal interno, excluindo a existência das circunstâncias agravantes previstas pelo código penal.

O Caso Analisado pelo Tribunal

No caso em questão, o réu, S. M., havia quebrado a vitrine de uma loja onde, no momento do ato, estavam presentes empregados que tinham a possibilidade de vigiar o que acontecia do lado de fora. O Tribunal considerou, com base no artigo 635, parágrafo segundo, n. 1, do código penal, que a presença do pessoal dentro do estabelecimento comercial não pode ser considerada como exposição do bem à fé pública.

Dano à vitrine de um estabelecimento comercial - Presença do proprietário - Circunstância agravante da exposição do bem à fé pública - Exclusão - Razões. Não integra o crime de dano agravado ex art. 635, parágrafo segundo, n. 1, cod. penal, em relação à hipótese do art. 625, parágrafo primeiro, n. 7, cod. penal, a conduta de quem quebra a vitrine de um estabelecimento comercial, onde está o pessoal responsável que tem a percepção direta do que acontece do lado de fora, uma vez que a vigilância direta e contínua por parte do possuidor do bem não permite considerar que ele esteja exposto à fé pública.

As Implicações da Sentença

A sentença do Supremo Tribunal de Cassação oferece um importante esclarecimento sobre a definição de "fé pública" no contexto da proteção dos bens. A presença do proprietário ou do pessoal dentro do estabelecimento comercial implica uma vigilância ativa, o que exclui a possibilidade de considerar o bem como exposto à fé pública, conforme estabelecido pelo artigo 625, parágrafo primeiro, n. 7, do código penal.

  • A vigilância direta exclui a circunstância agravante.
  • A sentença se alinha a precedentes jurisprudenciais, confirmando uma orientação consolidada.
  • O caso destaca a importância da supervisão nos estabelecimentos comerciais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27050 de 2023 representa um ponto de referência fundamental para compreender as dinâmicas e as responsabilidades relacionadas ao dano dos bens comerciais. A análise da vigilância e da presença de pessoal dentro dos estabelecimentos comerciais destaca como a proteção legal de um bem não pode desconsiderar a realidade das circunstâncias em que ocorre o dano. Esta orientação jurisprudencial é crucial para os profissionais do direito e para os empresários, pois oferece ferramentas de defesa e esclarecimentos sobre o que constitui efetivamente um agravante no crime de dano.

Escritório de Advogados Bianucci