Sentença n. 49984 de 2023: Esclarecimentos sobre a improcedência por tardividade de queixa

A recente sentença da Corte de Cassação n. 49984 de 16 de novembro de 2023, depositada em 15 de dezembro de 2023, trata de um aspecto crucial do direito penal: a procedibilidade das ações penais na presença de queixa tardia. Em particular, a sentença esclarece as condições em que o juiz de apelação pode reformar uma decisão de não dever prosseguir sem estar obrigado a renovar a instrução do julgamento.

O contexto da sentença

O caso em questão dizia respeito ao réu C. B. e uma queixa por apropriação indébita. A Corte de Apelação de Turim, com a sentença de 24 de fevereiro de 2023, havia declarado a improcedência da ação penal por tardividade da queixa. No entanto, a Corte de Cassação considerou que o juiz de apelação, ao reformar tal decisão, não estava obrigado a renovar a instrução, desde que a reversão da decisão não fosse resultado de uma avaliação diferente das provas.

Resumo da sentença e análise

Sentença de improcedência por tardividade de queixa - Reforma em apelação - Obrigação de renovação da prova declarativa - Exclusão - Condições. O juiz de apelação, que reforma a sentença de não dever prosseguir por tardividade da queixa, não está obrigado à renovação da instrução do julgamento ex art. 603, § 3-bis, cod. proc. penal, no caso em que a reversão da decisão de primeira instância não decorra de uma avaliação diferente das provas declarativas, mas resulte de erro de direito do primeiro juiz sobre a existência da condição de procedibilidade. (Hipótese em tema de apropriação indébita, agravada ex art. 61, n. 11, cod. penal).

O resumo destaca um princípio de grande importância: o juiz de apelação não está obrigado a renovar a instrução se a reforma da sentença de primeira instância se deve a um erro de direito, e não a uma avaliação diferente das provas. Essa distinção é fundamental para garantir a eficiência do processo penal e evitar atrasos injustificados.

Implicações jurídicas e conclusões

A decisão da Corte de Cassação ressalta a importância de uma adequada avaliação das condições de procedibilidade e esclarece os poderes do juiz de apelação em caso de reforma de sentenças de primeira instância. As implicações dessa decisão se estendem também à prática judicial e à gestão dos direitos das partes envolvidas. Em particular, o princípio estabelecido pela Corte pode influenciar decisões futuras em casos semelhantes, promovendo uma maior uniformidade e certeza no direito penal.

Em conclusão, a sentença n. 49984 de 2023 representa um importante avanço na compreensão das dinâmicas processuais relacionadas à tardividade da queixa, oferecendo pontos de reflexão para advogados e operadores do direito.

Escritório de Advogados Bianucci