• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Competência e jurisdição na sentença Cass. pen. n. 38623 de 2024

A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 38623 de 21 de outubro de 2024, fornece importantes esclarecimentos sobre os conflitos de competência entre tribunais, em particular no contexto de crimes complexos como a lavagem de dinheiro e a autorlavagem. Esta decisão se insere em um quadro jurídico no qual a definição da jurisdição é essencial para garantir um devido processo e a eficácia das investigações penais.

O contexto do conflito de competência

O conflito de competência em análise foi levantado entre o Juiz de Instrução (GIP) do Tribunal de Bergamo e o de Brescia. A questão central dizia respeito à correta identificação do local de consumação dos crimes contestados, em particular aqueles de lavagem de dinheiro atribuídos a B.B. e a uma organização criminosa liderada por A.A. O GIP de Brescia havia inicialmente considerado que os crimes de lavagem de dinheiro foram cometidos na comarca de Bergamo, mas posteriormente declarou sua incompetência.

A competência territorial deve ser estabelecida com base na regra prevista pelo art. 16, parágrafo 1, cod. proc. pen., que a atribui ao juiz competente para o crime mais grave.

As razões da decisão da Corte

A Corte confirmou a competência do GIP de Brescia, sublinhando a importância de estabelecer o local de consumação do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a jurisprudência, o crime de lavagem de dinheiro é consumado no local onde se encontra a instituição financeira onde foi aberta a conta corrente utilizada para a transferência de dinheiro. Esta posição é apoiada por um precedente da Seção II da Cassação que estabeleceu que a operação de transferência, mesmo que realizada remotamente, deve ser considerada consumada no local da instituição financeira.

  • O GIP de Brescia considerou que o crime de lavagem de dinheiro foi consumado em C, onde estava a instituição financeira.
  • A Corte destacou a importância do nexo teleológico entre os crimes contestados.
  • A competência foi, portanto, atribuída com base na regra do crime mais grave, estabelecida pelo art. 16 do código de processo penal.

Conclusão

A sentença n. 38623 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de competência territorial. Ela esclarece como a correta identificação do local de cometimento de crimes complexos como a lavagem de dinheiro pode influenciar significativamente as investigações e o processo penal. A decisão da Corte de Cassação reafirma a importância de uma abordagem rigorosa e sistemática na determinação da competência, a fim de garantir a eficácia da justiça penal e o respeito aos direitos dos investigados.