Comentário sobre a Sentença n. 18881 de 2024: Regulamento de Competência e Tardividade da Exceção

A recente sentença n. 18881 de 10 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre o tema da competência no âmbito civil. Em particular, o caso analisado sublinha como a alegação tardia de uma exceção de incompetência pode obstruir a possibilidade de levantar um conflito de competência. Este princípio é fundamental para garantir a certeza do direito e o bom andamento da justiça.

O Contexto da Sentença

A Corte se viu obrigada a decidir sobre um caso em que o juiz, embora declarasse sua incompetência, não levou em conta a tempestividade da exceção levantada. Segundo o princípio expresso na sentença, o juiz não pode levantar um conflito de competência de ofício se a parte interessada não impugnou a decisão de incompetência por meio de um regulamento necessário. A questão é, portanto, considerada preclusa, uma vez que não é possível reexaminar a tempestividade da exceção em relação ao juiz que já declinou a competência.

“(REGULAMENTO DE OFÍCIO) Regulamento de competência de ofício - Exceção de incompetência - Alegação tardia de ofício ou a pedido da parte - Declaração de incompetência pelo juiz apesar da tardividade da alegação - Reassunção do julgamento perante o juiz declarado competente por matéria ou território inderrogável - Regulamento de competência de ofício - Admissibilidade - Exclusão - Fundamentação. O juiz perante o qual a causa é reassumida após uma decisão declinatória da competência, embora por razões de matéria ou por território inderrogável, não impugnada com regulamento necessário de competência, não pode levantar conflito de competência de ofício para fazer valer a violação das regras sobre a tempestividade da exceção ou da alegação de ofício, uma vez que, em consequência da não proposição do regulamento necessário de competência a pedido da parte interessada, a questão da tardividade da alegação da incompetência perante o juiz remetente está agora preclusa e permanece estranha ao poder de elevação do conflito conforme definido pelo art. 45 do c.p.c.”

Implicações Práticas da Sentença

As consequências práticas desta sentença são significativas para os operadores do direito. Aqui estão alguns pontos-chave:

  • A necessidade de levantar a exceção de incompetência tempestivamente, para evitar que seja considerada tardia.
  • O juiz que recebe o caso reassumido não pode reexaminar as questões de competência se não houver alegações tempestivas por parte das partes.
  • A importância de uma adequada consultoria legal na fase de início de um processo, para evitar erros processuais que possam comprometer o resultado do julgamento.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18881 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de direito processual civil, evidenciando a rigidez das regras referentes à competência e a importância da tempestividade nas exceções levantadas. É essencial para as partes envolvidas em procedimentos civis prestarem atenção a essas normas para evitar complicações e garantir uma correta administração da justiça.

Escritório de Advogados Bianucci