Ordem n. 11133 de 2024: Isenção de IMU e Sociedades Agrícolas

A recente Ordem n. 11133 de 24 de abril de 2024 do Tribunal de Cassação suscitou grande interesse no mundo do direito tributário, especialmente no que diz respeito à aplicação do IMU às sociedades agrícolas. A decisão esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a isenção para imóveis destinados à habitação principal, estabelecendo que tal isenção não se aplica a essas sociedades. Vamos ver em detalhe o conteúdo da sentença e suas consequências.

A questão jurídica

A controvérsia em questão dizia respeito à aplicabilidade da isenção para imóveis destinados à habitação principal (art. 13 do d.l. n. 201 de 2011) às sociedades agrícolas. O Tribunal confirmou a decisão da Comissão Tributária Regional de Verona, que havia excluído a aplicação de tal isenção para um imóvel utilizado pelo sócio administrador da sociedade e por seu núcleo familiar.

O significado da máxima

Isenção ex art. 13 do d.l. n. 201 de 2011 - Aplicabilidade às sociedades agrícolas - Isenção para imóveis destinados à habitação principal - Exclusão - Fundamentação - Fatos. Em matéria de IMU, às sociedades agrícolas não se aplica a isenção para imóveis destinados à habitação principal, uma vez que a norma de interpretação autêntica prevista no art. 16-ter do d.l. n. 34 de 2019, convertido com modificações pela l. n. 58 de 2019, ao afirmar a aplicação às referidas sociedades das isenções tributárias, reconhecidas para fins do imposto municipal próprio, refere-se às previsões do art. 2, § 1, letra b, do d.lgs. n. 504 de 1992 e, ou seja, à qualificação, em termos de terreno não edificável, de determinadas áreas, e não à isenção ex art. 13 do d.l. n. 201 de 2011. (No caso em questão, a S.C. confirmou a decisão de mérito que havia excluído a aplicação da isenção para a habitação principal em relação ao imóvel utilizado pelo sócio administrador da sociedade e por seu núcleo familiar).

Essa máxima evidencia como as isenções tributárias previstas para as sociedades agrícolas são limitadas e não incluem os imóveis destinados à habitação principal. O Tribunal, portanto, invocou a norma de interpretação autêntica, esclarecendo que a isenção não se estende a esses casos específicos.

Implicações práticas e conclusões

A sentença tem importantes implicações para as sociedades agrícolas e para seus administradores, que devem estar cientes das limitações relativas ao IMU. É fundamental compreender que, apesar das isenções gerais previstas pela legislação, existem exceções significativas que podem influenciar o planejamento fiscal das sociedades agrícolas.

  • As sociedades agrícolas não se beneficiam da isenção para imóveis destinados à habitação principal.
  • É crucial considerar a qualificação dos imóveis para fins de IMU.
  • A legislação sobre o assunto é complexa e requer atenção para evitar sanções.

Em conclusão, o Tribunal de Cassação com a ordem n. 11133 forneceu um importante esclarecimento normativo, estabelecendo os limites da isenção de IMU para as sociedades agrícolas. É fundamental que os profissionais do setor e os próprios contribuintes estejam atualizados sobre essas disposições para evitar problemas legais e tributários.

Escritório de Advogados Bianucci