Assunção contratual da dívida tributária: a sentença n. 9353 de 2024 e suas implicações

A recente decisão n. 9353 de 8 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o tema da assunção contratual da dívida tributária. Neste artigo, analisaremos os pontos-chave da sentença e seu impacto na legislação tributária italiana, esclarecendo os direitos e deveres das partes envolvidas nesses acordos.

Contexto da Sentença

O caso em questão envolveu D. (C. G.) e a Advocacia Geral do Estado, em relação à questão da arrecadação de tributos federais diretos. A Corte estabeleceu que a assunção contratual da dívida tributária é relevante exclusivamente entre as partes, limitando assim os poderes da Administração Tributária. Em particular, o órgão não pode realizar verificações ou cobranças contra o assumente, mas apenas contra o assumido.

TRIBUTOS ANTERIORES À REFORMA DE 1972 - EM GERAL Arrecadação - Assunção contratual da dívida tributária - Verificação e cobrança contra o assumente - Exclusão - Fundamentação. Em matéria de arrecadação, a assunção contratual da dívida tributária, pela qual uma parte se obriga a manter a outra indene de qualquer pretensão fiscal, é relevante exclusivamente entre as partes, de modo que a Administração Tributária não pode exercer poderes de verificação e cobrança contra o assumente, mas apenas contra o assumido, que é legalmente obrigado a satisfazer o crédito fiscal devido à sua qualidade de sujeito passivo do tributo.

As Implicações da Sentença

Esta sentença traz consigo várias implicações significativas:

  • Definição clara dos papéis: o assumido permanece o sujeito passivo principal, enquanto o assumente tem um papel secundário, limitado aos acordos internos.
  • Proteção para o assumente: a Administração não pode se ressarcir do assumente, o que oferece uma forma de proteção para quem aceita assumir dívidas alheias.
  • Clareza normativa: a Corte reafirma a importância de respeitar os princípios do direito civil, em particular o artigo 1273 do Código Civil, que regula a assunção.

Conclusões

A sentença n. 9353 de 2024 representa um importante avanço na definição dos limites da assunção contratual em matéria fiscal. Ela não apenas esclarece os direitos e deveres das partes envolvidas, mas também oferece uma proteção fundamental para o assumente, limitando os poderes da Administração Tributária. Em um contexto em que as questões fiscais são cada vez mais complexas, essa decisão fornece uma referência valiosa para profissionais e contribuintes, reafirmando a importância de uma correta interpretação das normas em matéria de tributos.

Escritório de Advogados Bianucci