A decisão do Supremo Tribunal de Cassação de 19 de julho de 2024 oferece pontos significativos sobre a responsabilidade penal em caso de concurso de pessoas no crime de roubo, analisando o papel de cada co-réu e as implicações das provas indiciárias.
O Supremo Tribunal de Cassação confirmou a condenação por sequestro de pessoa com a finalidade de extorsão, destacando a importância da prova indiciária e dos recentes desenvolvimentos normativos em matéria de aquisição de dados telefônicos.