Ordem n. 16780 de 2024: O nexo causal nos danos por hemotransfusão

A recente ordem n. 16780 de 17 de junho de 2024 do Corte de Cassação aborda uma temática de grande relevância no campo da reparação de danos, em particular no que diz respeito às consequências das transfusões de sangue infectado. Esta sentença destaca como o reconhecimento do direito à indenização previsto pela lei n. 210 de 1992 pode influenciar significativamente a prova do nexo causal no contexto de um pedido de reparação.

O contexto normativo da sentença

A lei n. 210 de 1992 é fundamental em matéria de indenizações por danos decorrentes de transfusões de sangue infectado. Com base nessa normativa, os indivíduos que sofrem danos devido a hemotransfusões podem obter uma reparação. No entanto, a demonstração do nexo causal entre a transfusão e o dano sofrido é frequentemente complexa. A ordem em questão esclarece que o ato de reconhecimento da indenização não é uma confissão extrajudicial, mas constitui um elemento de prova significativo.

O princípio da causalidade

CAUSALIDADE (NEXO DE) Em geral. No julgamento indenizatório promovido por danos decorrentes da transfusão de sangue infectado, o ato administrativo de reconhecimento do direito à indenização nos termos da lei n. 210 de 1992, embora não constitua uma confissão extrajudicial, constitui um elemento grave e preciso, por si só suficiente para justificar o recurso à prova presumida e para considerar provado, por essa via, o nexo causal, em relação não apenas ao Ministério da Saúde, mas também a outros sujeitos eventualmente responsáveis no plano indenizatório (no caso, a gestão liquidatória de uma extinta USSL), em razão da natureza de presunção simples do meio de prova.

Este trecho evidencia a importância do ato de indenização como prova indiciária. Ele permite estabelecer uma presunção simples do nexo causal, o que significa que, na ausência de provas contrárias, o reconhecimento da indenização pode ser utilizado para demonstrar que o dano sofrido está diretamente relacionado à transfusão. Isso é particularmente relevante não apenas para o Ministério da Saúde, mas também para outros sujeitos que poderiam ser considerados responsáveis, como as ex USSL.

Implicações práticas da sentença

As consequências desta ordem podem ter um impacto significativo sobre futuros pedidos de reparação por parte de indivíduos lesados. É fundamental que os advogados especializados em direito de reparação considerem esta sentença em seu trabalho. É possível delinear algumas implicações-chave:

  • Reconhecimento do ato de indenização como prova indiciária na reafirmação do nexo causal.
  • Possibilidade de estender a responsabilidade reparatória a sujeitos diferentes do Ministério da Saúde.
  • Maior clareza nos procedimentos de solicitação de reparação por danos decorrentes de transfusões.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 16780 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos indivíduos lesados por hemotransfusões. Através do reconhecimento do ato de indenização como prova indiciária, facilita-se o caminho da justiça para aqueles que sofreram danos. Os advogados e profissionais do setor jurídico devem prestar atenção a esta decisão para garantir que os direitos de seus clientes sejam adequadamente protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci