A sentença nº 45781 de 2024 esclarece a obrigação de comunicação das variações patrimoniais mesmo durante a suspensão da medida de prevenção, com importantes implicações para os sujeitos envolvidos.
A sentença da Corte de Cassação nº 50299 de 2023 esclarece os critérios para a apuração da responsabilidade no crime de omissão de comunicação das variações patrimoniais, enfatizando a importância da verificação da ofensividade em concreto.