Analisamos a recente sentença nº 29185 de 2024, que oferece importantes esclarecimentos sobre a validade da eleição de domicílio e sobre a autenticação da assinatura do réu no âmbito de recursos penais.
A sentença n. 16480 de 2024 da Corte de Cassação estabelece importantes princípios sobre a admissibilidade do ato de apelação e o direito de acesso ao julgamento, esclarecendo as modalidades de eleição de domicílio e a importância da leal colaboração entre as partes.