Sentença n. 16480 de 2024: Admissibilidade do Recurso e Direito de Acesso ao Julgamento

A recente sentença n. 16480 da Corte de Cassação, depositada em 19 de abril de 2024, revela-se de grande importância no contexto do direito penal, pois esclarece aspectos fundamentais relacionados à admissibilidade do ato de recurso. Em particular, a Corte aborda o tema da eleição de domicílio e do direito de acesso ao julgamento, destacando como as normas devem ser interpretadas sob a ótica da proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.

O Caso e a Decisão da Corte

O caso diz respeito ao réu M. M., que apresentou um recurso contra uma sentença da Corte de Apelação de Roma. A Corte de Cassação anulou a sentença impugnada, sublinhando que a eleição de domicílio, realizada antes da pronúncia da sentença impugnada, não viola o disposto do art. 581, parágrafo 1-ter, do Código de Processo Penal. Em particular, a Corte estabeleceu que é admissível a alegação defensiva pontual na cabeçalho do ato de recurso a respeito da ocorrência da eleição de domicílio junto ao defensor de confiança.

ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE - Art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. penal. - Eleição de domicílio anterior à pronúncia da sentença impugnada - Alegação na cabeçalho do ato de recurso - Admissibilidade - Razões. Não viola o disposto do art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. penal, a alegação defensiva pontual, na cabeçalho do ato de recurso, da ocorrência da eleição de domicílio, já realizada pelo apelante junto ao defensor de confiança durante a audiência de convalidação da prisão e mencionada pelo patrocinador em cumprimento do dever de leal colaboração entre as partes, a fim da citação no julgamento de segundo grau. (Na motivação, a Corte destacou a leitura constitucionalmente orientada dada à disciplina em exame, funcional para garantir que não seja irrazonavelmente limitado "o direito de acesso" ao julgamento de apelação, como afirmado, aliás, pela Corte ECHR, 28/10/2021, Succi e outros c. Itália, em sede de avaliação da compatibilidade das restrições normativas com o direito de acesso ao juiz, previsto no art. 6 da Convenção).

Implicações para o Direito de Acesso

A Corte de Cassação destacou como o respeito ao direito de acesso ao julgamento de apelação é um princípio fundamental, em conformidade com as disposições da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Esta abordagem constitucionalmente orientada serve para garantir que as limitações normativas não se tornem um obstáculo irrazonável ao acesso à justiça. A decisão da Corte insere-se em um contexto mais amplo de proteção dos direitos humanos e de acesso à justiça, fundamental em um estado de direito.

  • Reconhecimento da importância da leal colaboração entre as partes.
  • Esclarecimento sobre a admissibilidade do ato de recurso em caso de eleição de domicílio.
  • Aferição do direito de acesso ao julgamento de apelação como princípio fundamental.

Conclusões

A sentença n. 16480 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana, pois esclarece os princípios de admissibilidade dos atos de recurso e reafirma o direito de acesso ao julgamento. Isso contribui para criar um sistema jurídico mais justo e acessível, onde os direitos dos cidadãos são adequadamente protegidos. É fundamental que os operadores do direito e os cidadãos estejam cientes dessas disposições e de seus direitos dentro do processo penal.

Escritório de Advogados Bianucci