Análise da Sentença n. 2355 de 2024: Contraditoriedade da Motivação e Prova Decisiva

A recente sentença n. 2355 de 25 de outubro de 2024, depositada em 20 de janeiro de 2025 pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece reflexões significativas sobre a avaliação da motivação e a decisividade da prova no contexto dos recursos de cassação. O tema central diz respeito ao contraste entre a prognose de decisividade da prova assumida e a não decisividade do resultado probatório consequente, destacando importantes considerações jurídicas.

O Contexto da Sentença

O Supremo Tribunal de Cassação, com o relator Francesco Cananzi, examinou o caso de G. P., em relação a motivos de recurso que alegavam a ilogicidade da motivação. Em particular, a questão girava em torno da interpretação do artigo 603 do Código de Processo Penal, relativo ao exercício do poder de renovação instrutória. O Tribunal esclareceu que a avaliação da decisividade da prova não coincide necessariamente com a decisividade do resultado probatório final.

  • A prognose de decisividade é um elemento processual.
  • A não decisividade do resultado probatório está ligada à decisão.
  • Ambos os aspectos não pertencem à mesma categoria de avaliação.

A Máxima da Sentença e sua Significatividade

Prognose de decisividade da prova assumida ex art. 603 cod. proc. penal - Não decisividade do resultado probatório consequente - Vício de contraditoriedade da motivação - Existência - Exclusão - Razões. Em tema de recurso de cassação, não integra o vício de contraditoriedade da motivação o contraste entre a prognose de decisividade, que fundamenta o exercício do poder de renovação instrutória ex art. 603 cod. proc. penal, e a não decisividade do resultado probatório consequente - do qual cabe ao juiz dar adequada conta - tratando-se de elementos que não pertencem ambos à motivação (contraditoriedade lógica) ou à relação entre motivação e prova (contraditoriedade processual), mas um a um poder processual e o outro à decisão.

Essa máxima é fundamental pois esclarece que a avaliação da decisividade da prova não deve ser confundida com a avaliação da motivação. O juiz tem a tarefa de fornecer um devido respaldo à não decisividade do resultado probatório, sem que isso possa gerar um vício de contraditoriedade da motivação, que é um aspecto de natureza lógica e processual.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 2355 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a distinção entre a prognose de decisividade da prova e a motivação jurídica. O Supremo Tribunal de Cassação, neste caso, estabeleceu um princípio fundamental: a avaliação da prova e a motivação são aspectos distintos, cada um com suas próprias implicações e requisitos. Esse esclarecimento se revela crucial para a correta interpretação do direito processual penal, enfatizando a necessidade de uma motivação coerente e lógica, que não pode ser colocada em questão com base em uma mera avaliação da decisividade probatória.

Escritório de Advogados Bianucci