Ordem n. 16007 de 2024: Sucessão de direitos na transferência de ramo de empresa

A recente ordem n. 16007 de 7 de junho de 2024 emitida pela Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a sucessão de direitos em caso de cessão de ramo de empresa. Este aspecto é particularmente relevante para as empresas designadas pelo Fundo de garantia para as vítimas de acidentes de trânsito, como demonstra o caso em questão, onde se discute a legitimidade da sucessão da cessionária no direito controvertido com a cedente.

O contexto jurídico da sentença

A Corte se viu diante da necessidade de examinar uma situação em que um ramo de empresa, compreendendo relações relativas ao Fundo de garantia, havia sido cedido com a autorização da IVASS. A máxima da sentença afirma:

Empresa designada pelo Fundo de garantia para as vítimas de acidentes de trânsito - Transferência de ramo de empresa autorizada pela IVASS - Sucessão da cessionária no direito controvertido com a cedente - Idoneidade - Existência - Hipótese. A cessão por parte da empresa designada para o Fundo de garantia para as vítimas de acidentes de trânsito de um ramo de empresa, compreendendo relações relativas ao próprio Fundo, se autorizada pela IVASS, é idônea a determinar a sucessão a título particular da cessionária no direito já controverso em sede processual com a cedente. (Em aplicação do princípio, a S.C. afirmou a legitimidade para a impugnação da Generali Italia s.p.a., como cessionária do ramo de empresa seguradora, considerando a autorização da IVASS para a transferência por meio de desmembramento do "conjunto de atividades, passivos e relações contratuais inerentes à atividade seguradora pertencente à Direção para a Itália" da Assicurazioni Generali s.p.a., originalmente designada pelo Fundo de garantia, já constituída em primeira instância).

Essa máxima evidencia a validade da sucessão de direitos em situações em que há uma transferência de ramo de empresa, desde que tal cessão seja autorizada por um ente competente como a IVASS. Isso representa uma proteção jurídica para as cessionárias, permitindo-lhes assumir os direitos e obrigações preexistentes, incluindo eventuais direitos de impugnação.

Relevância para as vítimas de acidentes de trânsito

A sentença tem um impacto direto sobre as vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que o Fundo de garantia tem a tarefa de garantir a reparação dos danos causados por acidentes de trânsito, especialmente quando o responsável não está segurado ou não é identificável. A seguir, estão listados alguns pontos-chave relativos a esta questão:

  • A cessão de ramo de empresa deve ser autorizada pela IVASS para ser considerada válida.
  • A sucessão de direitos permite que a cessionária continue as contendas legais já iniciadas pela cedente.
  • Este princípio jurídico fortalece a proteção das vítimas, garantindo que os direitos de reparação não sejam comprometidos em caso de transferência de atividades.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 16007 de 2024 representa uma importante evolução no setor do direito segurador e da responsabilidade civil. Ela destaca como a sucessão de direitos pode ocorrer de maneira fluida e protegida, garantindo continuidade e proteção às vítimas de acidentes de trânsito. A sentença oferece reflexões sobre as maneiras de gestão das contendas legais no contexto das cessões empresariais e sobre a importância da supervisão por parte de entes reguladores como a IVASS.

Escritório de Advogados Bianucci