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Resolução contratual e indenização por danos: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 25872/2024

A sentença n. 25872 do Tribunal da Cassação, proferida em 27 de setembro de 2024, aborda temas cruciais relacionados à responsabilidade do Estado em matéria de indenização das vítimas de crimes violentos. Em particular, o Tribunal se viu na necessidade de interpretar a aplicação da diretiva 2004/80/CE da União Europeia, que impõe aos Estados membros garantir uma indenização adequada às vítimas de crimes violentos. A pronúncia se insere em um contexto jurídico complexo, onde se entrelaçam normas europeias e italianas, criando um terreno fértil para reflexões e debates legais.

O contexto da sentença

O caso em questão envolve três cidadãos italianos que processaram o Estado pela não implementação da diretiva europeia, em particular pela falta de um sistema de indenização adequado. Os autores, familiares de vítimas de homicídio, solicitaram uma indenização de 120.000 euros cada um, sustentando que, em virtude da diretiva, deveriam ter recebido uma indenização pelos danos sofridos.

  • O Tribunal de Apelação de Veneza acolheu o pedido de indenização, reconhecendo a responsabilidade do Estado.
  • A Presidência do Conselho de Ministros, então, apresentou recurso de cassação, alegando a falta de legitimidade dos autores.
  • A questão central é a definição de "vítima" segundo o direito da União e a legislação nacional.
O Tribunal da Cassação considerou necessário um reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia para esclarecer o alcance da responsabilidade indenizatória do Estado.

As questões jurídicas levantadas

O primeiro aspecto relevante é a definição de "vítima" no contexto da diretiva europeia e da lei italiana. A Presidência do Conselho sustentou que apenas a pessoa diretamente ofendida pelo crime pode ser considerada vítima, excluindo os familiares. No entanto, o Tribunal chamou a atenção para a jurisprudência do Tribunal de Justiça, que amplia essa definição incluindo os familiares que sofreram danos em decorrência do crime.

Além disso, a sentença destacou as discrepâncias entre a normativa nacional e a europeia, evidenciando como a lei italiana não garante adequadamente os direitos das vítimas, criando assim um descumprimento em relação às obrigações europeias.

Conclusões

A sentença n. 25872/2024 representa um passo importante em direção à proteção dos direitos das vítimas de crimes na Itália. Ela sublinha a necessidade de um alinhamento entre a normativa nacional e a europeia para garantir uma indenização justa e adequada a todas as vítimas, incluindo as indiretas. O Tribunal da Cassação, ao solicitar um reenvio ao Tribunal de Justiça da União Europeia, enfatiza um tema de fundamental importância: a proteção dos direitos humanos e a responsabilidade do Estado em garantir justiça para as vítimas de crimes violentos.