Análise da Sentença n. 25035 de 2023: Depósito Tardio das Conclusões e Custas Processuais

A recente Sentença n. 25035 de 16 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a disciplina emergencial e sobre o trâmite processual em caso de depósito tardio das conclusões por parte da parte civil. Em particular, a sentença destaca que, no caso em que o recurso do réu seja rejeitado ou declarado inadmissível, a parte civil que não respeita os prazos de depósito não pode solicitar a liquidação das custas processuais.

O Contexto Normativo e a Sentença

A decisão baseia-se no artigo 23-bis do d.lgs. de 29 de outubro de 2020, n. 137, convertido na lei de 18 de dezembro de 2020, n. 176. Esta norma estabelece que, no julgamento de legalidade, caso o recurso do réu seja rejeitado ou declarado inadmissível, a parte civil que tiver depositado tardiamente suas conclusões não tem direito à restituição das custas processuais. A Corte, de fato, comparou a posição da parte civil que deposita tardiamente àquela de uma parte que não comparece à audiência pública.

Disciplina emergencial - Julgamento de legalidade - Recurso do réu - Rejeição - Depósito tardio das conclusões escritas da parte civil - Direito à restituição das custas processuais - Exclusão - Razões. No julgamento de legalidade celebrado nos termos do art. 23-bis d.lgs. de 29 de outubro de 2020, n. 137, convertido, com modificações, pela lei de 18 de dezembro de 2020, n. 176, no caso em que o recurso do réu seja rejeitado ou declarado, por qualquer motivo, inadmissível, a parte civil que tiver depositado tardiamente suas conclusões não tem direito a obter a liquidação das custas processuais, uma vez que sua posição é assimilável àquela da parte que não compareceu pessoalmente à audiência pública.

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas para as partes envolvidas em um processo penal:

  • Respeito aos prazos: É fundamental que as partes civis respeitem os prazos de depósito das conclusões, caso contrário, correm o risco de perder o direito à restituição das custas.
  • Consciência do risco: As partes devem estar cientes dos riscos associados a um depósito tardio, uma vez que sua posição pode ser enfraquecida em caso de rejeição do recurso do réu.
  • Estratégia processual: A sentença convida à reflexão sobre a estratégia processual a ser adotada, considerando a importância de uma correta temporização.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 25035 de 2023 representa um importante passo para esclarecer a disciplina das custas processuais em caso de depósito tardio das conclusões por parte da parte civil. A Corte de Cassação, com esta decisão, reforça a importância do respeito aos prazos processuais, destacando como o não cumprimento pode acarretar consequências significativas. É, portanto, fundamental que as partes envolvidas em um processo penal prestem atenção aos prazos e aos procedimentos, para proteger seus direitos e interesses.

Escritório de Advogados Bianucci