A recente ordem da Corte de Cassação, datada de 5 de julho de 2024, levanta questões importantes sobre o patrocínio gratuito e os direitos dos defensores de ofício, em particular nos processos de adotabilidade. A questão central diz respeito à disparidade de tratamento entre os defensores de ofício de pais irretráveis e aqueles de pais insolventes, evidenciando uma potencial violação dos princípios de igualdade consagrados no artigo 3 da Constituição italiana.
A recorrente A.A., advogada de ofício, solicitou a liquidação dos honorários por sua atividade em um processo de adotabilidade. O pedido foi inicialmente rejeitado pelo Tribunal para Menores de Potenza, que sustentou que as normas relativas à defesa de ofício no âmbito penal não podem ser estendidas aos processos de adotabilidade. Esta posição levou A.A. a apresentar recurso em Cassação.
A Corte de Cassação considerou relevante e não manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 143, parágrafo primeiro, do D.P.R. n. 115 de 30 de maio de 2002, em referência ao art. 3 da Constituição.
A Corte destacou que o quadro normativo atual cria uma disparidade de tratamento irrazoável entre o defensor de ofício de um pai irretrável e aquele de um pai retratável, mas insolvente. Isso leva a uma violação do princípio de igualdade, uma vez que ambas as situações apresentam analogias significativas. A Corte decidiu, portanto, remeter a questão à Corte Constitucional, sublinhando a importância de garantir uma defesa efetiva, especialmente em processos que envolvem os direitos dos menores.
Em conclusão, a decisão n. 18383/2024 da Corte de Cassação representa um passo fundamental para o reconhecimento dos direitos dos defensores de ofício e para a proteção dos menores. A questão de legitimidade constitucional levantada pode levar a uma mudança significativa na normativa que regula o patrocínio gratuito, assegurando maior equidade e proteção para todas as partes envolvidas nos processos de adotabilidade.