A Sentença n. 11668 de 30/04/2024 e o Contrato de Patrocínio: Um Esclarecimento Sobre a Forma Escrita

A recente sentença n. 11668 de 30 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece um importante esclarecimento a respeito da forma escrita nos contratos de patrocínio. Em um contexto legal onde a forma dos contratos desempenha um papel crucial, a decisão analisa o requisito da forma escrita ad substantiam nos contratos firmados com a Administração Pública (A.P.), em particular no caso da procuração concedida aos defensores.

O Contexto da Sentença

O caso em questão envolveu R. (N.) e I. (R.), com o Tribunal de Apelação de Catanzaro já tendo proferido uma decisão a respeito. A questão central girava em torno da validade do mandato ao defensor na ausência de um ato formalmente escrito. A Corte, ao reafirmar a importância do respeito à forma escrita, destacou que a concessão da procuração nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil é suficiente para atender ao requisito da forma escrita.

A Máxima da Sentença

Em geral. No que diz respeito à forma escrita ad substantiam dos contratos da A.P., o requisito é atendido, no contrato de patrocínio, com a concessão ao defensor da procuração nos termos do art. 83 do c.p.c., uma vez que o exercício da representação judicial por meio da redação e assinatura do ato defensivo aperfeiçoa, mediante o encontro de vontades entre as partes, o acordo contratual em forma escrita, tornando assim possível a identificação do conteúdo negocial e a realização dos controles por parte da Autoridade tutelar.

Essa máxima esclarece que a concessão da procuração representa um ato fundamental para a validade do contrato de patrocínio, uma vez que permite identificar o conteúdo negocial e garantir a transparência necessária para os controles por parte das autoridades competentes. A assinatura do ato defensivo pelo defensor constitui, portanto, uma manifestação clara e inequívoca da vontade das partes, atendendo assim às exigências de forma escrita requeridas pela lei.

Implicações Práticas para os Defensores e Clientes

As implicações dessa sentença são significativas para todos os operadores do direito. Em particular, ressaltam a importância de:

  • Conceder sempre uma procuração escrita ao defensor, a fim de garantir a validade do mandato.
  • Assegurar que os atos defensivos sejam sempre assinados pelo representante legal.
  • Compreender que a forma escrita não é apenas uma formalidade, mas um elemento essencial para a proteção dos direitos das partes envolvidas.

A clareza e a certeza das relações jurídicas são fundamentais, e essa sentença representa um passo importante em direção a uma maior proteção dos direitos dos cidadãos e uma melhor gestão das práticas legais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 11668 de 30 de abril de 2024 oferece uma interpretação importante e útil a respeito dos contratos de patrocínio e da forma escrita. Ela enfatiza como o respeito às normas procedimentais não é apenas uma obrigação formal, mas uma necessidade para garantir a validade dos atos e a proteção dos direitos dos usuários da justiça. É fundamental que advogados e clientes compreendam essas dinâmicas para evitar problemas futuros e garantir a correta condução das práticas legais.

Escritório de Advogados Bianucci