Sentença n. 30970 de 2024: direito do preso a ser visitado por um médico de confiança

A recente sentença n. 30970 de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece insights significativos sobre os direitos dos indiciados detidos em custódia cautelar. Em particular, a decisão destacou as condições nas quais um indiciado tem o direito de ser visitado por um médico de confiança, um aspecto crucial para garantir o respeito à dignidade e à saúde dos indivíduos privados da liberdade pessoal.

O contexto da sentença

No caso em questão, o juiz das investigações preliminares negou o pedido de um indiciado, B. P.M., de ser visitado às suas próprias custas por um médico de confiança. Tal decisão foi contestada, levando à avaliação da Corte de Cassação, que anulou a decisão do GIP, considerando-a anômala e sem poder.

Pedido do indiciado detido de ser visitado por um médico de confiança - Autorização do juiz responsável - Condições. É anômala, uma vez que emitida em falta de poder, a decisão pela qual o juiz das investigações preliminares não permite, por razões estranhas às necessidades de apuração dos fatos para os quais é o procedimento, que o indiciado detido em custódia cautelar na prisão seja visitado às suas próprias custas por um médico de sua confiança.

Análise da máxima e dos direitos envolvidos

A máxima expressa pela sentença reafirma um princípio fundamental: o direito à saúde e à defesa se estende também aos indiciados em custódia cautelar. Segundo o artigo 32 da Constituição italiana, a saúde é um direito fundamental, e a lei n. 354 de 1975, que regula a ordem penitenciária, estabelece que todo preso tem o direito de receber assistência à saúde. A Corte, portanto, enfatizou que a negação da visita por um médico de confiança não pode ser fundamentada por razões estranhas ao processo, mas deve sempre considerar o direito à saúde do indiciado.

  • O direito à saúde é garantido pela Constituição.
  • Os detidos têm o direito de receber assistência à saúde adequada.
  • O juiz deve justificar adequadamente eventuais negativas a pedidos de visitas médicas.

Conclusões

A sentença n. 30970 de 2024 representa um passo importante no reconhecimento e na proteção dos direitos dos indiciados. Ela reafirma que o sistema jurídico deve garantir não apenas um processo justo, mas também a salvaguarda da saúde dos detidos. É fundamental que as autoridades judiciais ajam em respeito a esses princípios, assegurando que cada indiciado possa receber os cuidados necessários, mesmo quando se encontra em custódia cautelar. A decisão da Corte de Cassação enfatiza um aspecto frequentemente negligenciado, mas essencial para o respeito dos direitos humanos dentro do sistema penal italiano.

Escritório de Advogados Bianucci