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Sentença nº 49959 de 2023: Interceptações e Inutilizabilidade das Provas | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 49959 de 2023: Interceções e Inutilização de Provas

O acórdão n.º 49959, de 14 de novembro de 2023, fornece importantes esclarecimentos sobre a inutilização de provas obtidas através de interceções, em particular quando se constata um vício de fundamentação nos decretos de autorização ou de prorrogação. Este pronunciamento do Supremo Tribunal de Cassação insere-se num contexto jurídico complexo e delicado, onde a tutela dos direitos do arguido se confronta com as exigências investigatórias.

O Contexto do Acórdão

O caso dizia respeito ao recorrente A. C., que, em sede de recurso de revista, suscitou questões relativas à inutilização de provas decorrentes de interceções. Segundo o Tribunal, a inutilização dos resultados das operações de captação pode ser deduzida pela primeira vez em sede de recurso de revista, mas apenas sob a condição de que o recorrente anexe os decretos de autorização, especialmente se estes não tiverem sido transmitidos ao tribunal de recurso.

A Máxima do Acórdão

Vício de fundamentação do decreto de autorização ou de prorrogação das captações - Inutilização deduzida pela primeira vez em sede de recurso de revista - Admissibilidade - Falta de transmissão dos decretos pelo tribunal de recurso - Ónus de alegação do recorrente - Existência. Em matéria de interceções, a inutilização dos resultados das operações de captação decorrente da falta de fundamentação dos decretos de autorização ou de prorrogação, caso não tenha sido invocada perante o tribunal de recurso, pode ser deduzida, pela primeira vez, no julgamento de revista, mas é ónus da parte que a deduz alegar os próprios decretos, caso estes não tenham sido transmitidos ao tribunal de recurso nos termos do art. 309.º, n.º 5, do Código de Processo Penal e, em consequência, não tenham chegado ao Supremo Tribunal de Cassação.

Esta máxima evidencia a importância da fundamentação nos decretos de autorização de interceções. O Tribunal estabeleceu que, se a exceção sobre a inutilização não foi invocada na fase de recurso, o recorrente deve, ainda assim, demonstrar a falta de transmissão dos decretos para poder requerer a inutilização das provas.

Implicações Jurídicas e Práticas

O acórdão n.º 49959 de 2023 insere-se numa linha jurisprudencial que visa garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos arguidos. Os profissionais do setor jurídico devem prestar especial atenção aos seguintes aspetos:

  • Importância da fundamentação nos decretos de autorização de interceções;
  • Obrigação de alegação dos decretos em caso de contestação da inutilização;
  • Necessidade de ações tempestivas por parte da defesa para invocar eventuais vícios processuais.

A jurisprudência continua a evoluir, e este acórdão representa um ponto de referência essencial para os advogados que se ocupam de direito penal e defesa dos direitos dos arguidos.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 49959 de 2023 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o delicado equilíbrio entre as exigências de justiça e os direitos individuais. É fundamental que os advogados estejam sempre atualizados sobre as evoluções jurisprudenciais para garantir uma defesa eficaz e respeitadora dos direitos dos seus assistidos.

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