Sentença n. 45002 de 2024: Inutilizabilidade das declarações em mediação civil no processo penal

A sentença n. 45002 de 29 de outubro de 2024 da Corte de Cassação aborda um tema crucial no campo do direito, ou seja, a inutilizabilidade das declarações prestadas durante a mediação civil no âmbito do processo penal. Esta decisão, emitida pela Presidente Grazia Rosa Anna Miccoli e pelo Relator Francesco Cananzi, oferece importantes reflexões tanto para os profissionais da área jurídica quanto para os cidadãos envolvidos em questões jurídicas.

O contexto jurídico da sentença

O caso em questão desenvolveu-se em decorrência de uma controvérsia que envolveu o réu F. P. M. e levou à questão da utilizabilidade das declarações feitas durante o procedimento de mediação. A Corte esclareceu que a inutilizabilidade das declarações não se estende ao processo penal, mas aplica-se exclusivamente ao julgamento civil e comercial subsequente à mediação. Este princípio encontra fundamento no artigo 194 do Código de Processo Penal e nos artigos 2 e 10 do Decreto Legislativo n. 28 de 4 de março de 2010, que regulamentam a matéria da mediação.

O princípio da inutilizabilidade

Declarações prestadas no âmbito do procedimento de mediação civil - Inutilizabilidade no processo penal - Exclusão - Hipótese. A inutilizabilidade das declarações prestadas ou das informações adquiridas durante o procedimento de mediação civil não diz respeito ao processo penal, mas apenas ao julgamento decorrente da mediação, relativo à controvérsia civil e comercial. (Em aplicação do princípio, a Corte considerou imune a críticas a decisão impugnada que considerou utilizável a testemunha prestada em relação às ameaças proferidas pelo réu durante a mediação).

A máxima citada destaca um aspecto fundamental do sistema jurídico italiano: as declarações prestadas durante a mediação, embora protegidas por um regime de inutilizabilidade para controvérsias civis, podem ser utilizadas no processo penal. Isso distingue claramente os dois âmbitos e sublinha a importância de garantir a verdade processual, especialmente quando se trata de crimes que podem ter consequências penais significativas.

Implicações práticas

As implicações dessa sentença são múltiplas e de grande relevância:

  • Consciência para os profissionais: Advogados e mediadores devem estar cientes de que, embora as declarações prestadas em mediação possam não ser utilizáveis em um procedimento civil, podem ter valor em um contexto penal.
  • Respeito à privacidade: A sentença convida à reflexão sobre a importância da privacidade e da confidencialidade nas procedimentos de mediação, que devem ser geridos com atenção.
  • Clareza normativa: A decisão da Corte oferece uma maior clareza normativa para os futuros casos, contribuindo para delinear os limites entre a mediação civil e o processo penal.
Escritório de Advogados Bianucci