A sentença n. 38848 de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante aprofundamento em matéria de execução penal, com referência específica ao reconhecimento da continuação "in executivis" e à ilegalidade das penas aumentadas além dos limites estabelecidos pelo art. 81 do Código Penal. Este artigo se propõe a analisar as implicações de tal pronúncia, destacando as possibilidades de recurso para o condenado.
A Corte de Cassação, com a sentença em análise, estabeleceu que é ilegal a pena que, em consequência do reconhecimento "in executivis" da continuação, ultrapasse os limites previstos pelo art. 81, incisos primeiro e segundo, do Código Penal. Isso implica que, apesar de uma pena poder não ter sido contestada, o condenado tem o direito de solicitar ao juiz da execução que a reduza aos limites fixados pela lei.
Essa decisão se insere em um contexto jurisprudencial rico e complexo, no qual a Corte já teve a oportunidade de se pronunciar sobre temas semelhantes em sentenças anteriores, ressaltando a necessidade de garantir o respeito aos direitos do condenado e a aplicação correta das normas.
Reconhecimento da continuação “in executivis” - Aumento superior ao limite previsto no art. 81 do código penal - Pena ilegal - Não impugnação do provimento - Posterior dedutibilidade da ilegalidade da pena perante o juiz da execução - Existência - Fatos. Em matéria de execução, é ilegal a pena que, em consequência do reconhecimento "in executivis" da continuação, tenha sido aumentada em medida superior aos limites estabelecidos pelo art. 81, incisos primeiro e segundo, do código penal, de modo que, mesmo que o provimento não tenha sido impugnado, o condenado pode solicitar ao juiz da execução que a reconduza aos limites inderrogáveis previstos pela ordenação. (Fatos relativos a pedido apresentado pelo condenado em virtude da notificação do provimento de cumulação que havia colocado em execução a pena ilegal como redeterminada "in executivis").
A máxima da sentença esclarece que a pena, embora em um contexto de cumulação de crimes e com a aplicação da continuação, não pode ultrapassar os limites fixados pela lei. Este princípio de legalidade é fundamental em um ordenamento jurídico que se preze e representa um baluarte contra a arbitrariedade.
A sentença n. 38848 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos condenados e na correta aplicação das normas penais. Ela sublinha a necessidade de um controle rigoroso sobre as penas impostas, para que nunca seja ultrapassado o limite da legalidade. Em um sistema jurídico justo, é essencial que cada condenado possa exercer plenamente seus direitos, mesmo na fase de execução da pena.