Sentença n. 44020/2024: Suspensão da Ordem de Execução das Penas Detentivas Breves

A sentença n. 44020 de 7 de novembro de 2024, depositada em 2 de dezembro de 2024, representa um importante pronunciamento do Tribunal de Reggio Calabria sobre a suspensão da ordem de execução das penas detentivas breves. Em particular, o Tribunal examina o tema do cômputo da pena a ser cumprida e a possibilidade de incluir as deduções previstas no art. 656, parágrafo 10-bis, do código de processo penal.

O Contexto Normativo

A questão levantada na sentença diz respeito à aplicação do art. 656 do código de processo penal, que disciplina a execução das penas detentivas breves. Com base na norma, é previsto que a magistratura de supervisão possa reconhecer deduções pelo tempo passado em detenção, mas apenas após a demonstração de uma efetiva participação do condenado em programas de reeducação.

A Máxima da Sentença

Penas detentivas breves - Suspensão da ordem de execução - Cômputo da pena - Possibilidade de levar em conta as deduções de que trata o art. 656, parágrafo 10-bis, cod. proc. penal - Exclusão - Razões. Em matéria de suspensão da ordem de execução de penas detentivas breves, a pena a ser cumprida deve ser determinada sem levar em conta as deduções previstas no art. 54 da lei 26 de julho de 1975, n. 354, ainda que as mesmas, nos termos do art. 656, parágrafo 10-bis, cod. proc. penal, devam ser indicadas na ordem de execução, tratando-se de benefício que a magistratura de supervisão pode reconhecer apenas após a efetiva participação do condenado na obra de reeducação.

Essa máxima esclarece que, no caso de penas detentivas breves, o tribunal não pode considerar as deduções previstas ao determinar a pena a ser cumprida. Este é um aspecto crucial, pois implica que o condenado não pode se beneficiar automaticamente de eventuais reduções da pena se não demonstrar ter participado ativamente de programas de reeducação.

As Implicações da Sentença

As repercussões desta sentença são significativas, pois colocam uma forte ênfase na responsabilidade do condenado em demonstrar seu comprometimento com o processo de reabilitação. Esta orientação jurisprudencial está alinhada com os princípios do direito penal europeu, que visam promover a reintegração social dos condenados por meio de medidas de reeducação.

  • Reforço do princípio da responsabilidade individual.
  • Clareza sobre a interpretação das normas relativas às deduções.
  • Incentivo à participação ativa em programas de reeducação.

Em conclusão, a sentença n. 44020 de 2024 do Tribunal de Reggio Calabria oferece uma importante reflexão sobre como as penas detentivas devem ser executadas e sobre o papel fundamental da reeducação na pena. Esta abordagem não apenas garante uma maior equidade na aplicação da justiça, mas também contribui para uma visão mais humana do sistema penal.

Escritório de Advogados Bianucci