A sentença nº 15389 de 2024 esclarece os limites da correção de erro material em matéria de suspensão condicional da pena e oferece insights úteis para uma correta interpretação das normas em matéria penal.
Descubra como o Supremo Tribunal de Cassação esclareceu a inadmissibilidade do pedido de correção de erro material proposto pessoalmente pela parte, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC.