Navegue pelos artigos de jurisprudência relacionados ao tema de sequestro, com análises detalhadas e informações relevantes fornecidas pelos advogados do Studio Legale Bianucci.
A recente sentença nº 25918 de 2024 esclarece as condições para a conversão automática dos sequestros conservativos em penhoras, destacando a importância da certeza do crédito por parte da Administração.
Analisamos a sentença nº 28502 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, centrada na sindicabilidade das decisões de sequestro preventivo e na avaliação dos pressupostos para o acesso a regimes tributários favoráveis.
Exploramos a recente sentença nº 28709 de 2024 que esclarece a questão da apreensão preventiva em relação aos crimes tributários e à causa de não punibilidade prevista no decreto-lei nº 34 de 2023.
Exploramos a sentença nº 28059 de 2024 que trata da possibilidade de determinar a apreensão preventiva mesmo em caso de declaração de incompetência por parte do juiz, esclarecendo os requisitos de urgência e as implicações legais.
Analisamos a recente decisão nº 21119 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação que trata da apreensão administrativa de veículos e do direito ao reembolso das despesas de custódia, com especial atenção à prescrição de dez anos.
Análise da recente decisão sobre a liquidação da remuneração do administrador judicial em caso de sequestro preventivo, com foco nas implicações normativas e jurisprudenciais.
A Ordem n.º 17813 de 2024 esclarece os direitos dos terceiros proprietários em caso de apreensão e confisco, destacando a necessidade de um passo preliminar ao juiz penal para a demonstração da boa-fé.
Nesta análise da sentença n. 50324 de 30/11/2023, aprofundamos as implicações do decreto de convalidação da apreensão probatória e os requisitos exigidos para sua legitimidade, destacando a importância da motivação 'por referência'.
A recente decisão da Corte de Cassação oferece pontos significativos sobre a gestão dos recursos em matéria de sequestro preventivo, esclarecendo as condições para a admissibilidade e os requisitos de motivação necessários.
A recente sentença n. 51692 de 2023 esclarece a inatacabilidade da decisão de remessa ao juiz civil para as controvérsias sobre a propriedade dos bens sequestrados, um tema de grande relevância no âmbito jurídico.