O direito de defesa na apreensão e confisco: comentário à Ordem n. 17813 de 27/06/2024

O tema das medidas de prevenção, em particular a apreensão e o confisco, representa um aspecto crucial no direito penal italiano. A Ordem n. 17813 de 27 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre as modalidades de proteção dos direitos dos terceiros proprietários nessas situações. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da decisão e as implicações práticas para os sujeitos envolvidos.

A questão central: o direito do terceiro proprietário

A Corte se ocupou do caso em que um terceiro, C. (D'AVINO P.), contestou um ato de apreensão e confisco realizado em relação a um bem do qual alegava ser proprietário, tendo usucapido o bem antes da intervenção. A decisão esclarece que, para certificar seu direito, o terceiro deve, em primeiro lugar, se dirigir ao juiz penal da prevenção ou da execução. Somente após ter demonstrado sua boa-fé, poderá acionar o juiz civil para a verificação da usucapião.

Máxima da sentença e suas implicações

ATIVIDADE DE PREVENÇÃO Em geral. No caso de procedimento de apreensão e confisco ex l. n. 575 de 1965 ratione temporis vigente, o terceiro que alega ser proprietário do bem por tê-lo usucapido anteriormente ao confisco ou à apreensão, pode acionar o juiz civil para a verificação de seu direito, somente após haver se dirigido previamente ao juiz penal da prevenção ou da execução, nas formas ali consentidas, a fim de demonstrar sua boa-fé e obter a revogação do ato de confisco.

Essa máxima sublinha um aspecto fundamental do direito de defesa: o terceiro deve demonstrar não apenas ser proprietário do bem, mas também agir de boa-fé. Esse mecanismo serve para proteger a integridade do processo de prevenção e evitar abusos. A obrigação de contatar previamente o juiz penal representa uma camada adicional de salvaguarda que garante que os direitos dos legítimos proprietários não sejam inadvertidamente comprometidos.

Conclusões

A Ordem n. 17813 de 2024 oferece uma importante chave de leitura sobre o delicado equilíbrio entre o direito à propriedade e as medidas de prevenção. É fundamental que os terceiros compreendam a importância de seguir o procedimento previsto para a proteção de seus direitos. Dirigir-se ao juiz penal antes de acionar o juiz civil não é apenas um passo formal, mas uma necessidade para demonstrar sua boa-fé e garantir um processo justo. Em um contexto legal complexo como o italiano, a consultoria de especialistas em direito penal e civil torna-se imprescindível para navegar efetivamente nessas situações.

Escritório de Advogados Bianucci