Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à sentença n.º 29723 de 2024: a proibição da prevalência das atenuantes genéricas sobre a reincidência reiterada.

Análise da sentença nº 29723 de 2024 sobre a proibição da prevalência das atenuantes gerais sobre a reincidência reiterada, destacando as implicações constitucionais e o equilíbrio das disposições penais.