Análise da sentença nº 29723 de 2024 sobre a proibição da prevalência das atenuantes gerais sobre a reincidência reiterada, destacando as implicações constitucionais e o equilíbrio das disposições penais.
A sentença n. 27115 de 2024 do Tribunal de Cassação oferece pontos importantes sobre o uso dos estados emocionais no reconhecimento das atenuantes genéricas, esclarecendo seu impacto na responsabilidade penal.