Escritório de Advogados Bianucci
Análise da Sentença n. 27115 de 2024: Circunstâncias atenuantes e estados emocionais no direito penal.

A sentença n. 27115 de 2024 do Tribunal de Cassação oferece pontos importantes sobre o uso dos estados emocionais no reconhecimento das atenuantes genéricas, esclarecendo seu impacto na responsabilidade penal.