Comentário à sentença n. 26223 de 2023: Reparação do dano e crime continuado

A sentença n. 26223 de 4 de maio de 2023, depositada em 16 de junho de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a aplicação das circunstâncias atenuantes no contexto de crimes continuados. Em particular, o Tribunal abordou o tema da reparação do dano e como isso pode influenciar a quantificação da pena, destacando o papel crucial da indenização na determinação da postura da jurisprudência em relação ao réu.

O princípio da reparação do dano

O Tribunal de Cassação, com a sentença em análise, reafirmou que a reparação do dano ex art. 62, n. 6, cod. penal é um elemento fundamental que pode levar à aplicação de circunstâncias atenuantes. No entanto, é essencial que a reparação ocorra de maneira adequada. Se o valor pago for inferior ao dano total, o Tribunal estabeleceu que a indenização deve ser imputada à dívida mais onerosa, seguindo o que prevê o art. 1193 do código civil.

Reparação do dano ex art. 62, n. 6, cod. penal – Valor inferior ao total – Critérios de imputação – Art. 1193 cod. civil – Aplicabilidade – Consequências – Hipótese. No tocante ao crime continuado, a circunstância atenuante prevista no art. 62, n. 6, cod. penal, caso a reparação tenha ocorrido mediante o pagamento de uma quantia inferior ao valor total do dano, deve ser avaliada e aplicada - na ausência de outra indicação por parte do causador do dano – imputando a indenização à dívida mais onerosa, com base nos critérios do art. 1193 cod. civil, com a consequência de que a diminuição operará exclusivamente no caso em que o valor pago a título de indenização seja, no mínimo, igual ao dano causado pela conduta delitiva considerada mais grave.

As implicações da sentença

Esta sentença possui várias implicações práticas para advogados e réus. Em primeiro lugar, esclarece que a simples reparação do dano nem sempre é suficiente para obter uma redução da pena. É crucial que o valor pago esteja em conformidade com o dano sofrido pela vítima. Caso contrário, a atenuante pode não ser aplicável. Portanto, é fundamental que os advogados assistam seus clientes na gestão das reparações, considerando os critérios de imputação previstos pelo código civil.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 26223 de 2023 representa um importante guia para a avaliação das atenuantes em casos de crime continuado e reparação do dano. Fornece um esclarecimento decisivo sobre como os critérios de imputação devem ser aplicados, destacando a importância de uma gestão adequada da indenização. Advogados e profissionais da área devem prestar atenção especial a esses aspectos para garantir uma defesa eficaz e conforme as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci