A Sentença n. 24362 de 2023: o benefício da não menção da condenação no registro criminal

A recente sentença n. 24362 de 22 de fevereiro de 2023, depositada em 7 de junho de 2023, da Corte de Cassação, oferece reflexões fundamentais sobre o tema da não menção da condenação no certificado do registro criminal. Esta decisão, que rejeita o recurso apresentado por G. M., insere-se em um contexto mais amplo de normas e princípios voltados a garantir a reinserção social dos condenados.

O contexto normativo

O artigo 133 do Código Penal italiano estabelece os critérios para a concessão do benefício de não menção da condenação, o qual é fundamental para evitar que um passado criminal comprometa as oportunidades de trabalho e sociais do condenado. A Corte, referindo-se também a precedentes jurisprudenciais, sublinha que tal benefício não é automático, mas deve ser avaliado caso a caso pelo juiz.

Finalidade do instituto - Indicação. Em matéria de causas de extinção da pena, o benefício da não menção da condenação no certificado do registro criminal, concedível pelo juiz exclusivamente com base nos critérios do art. 133 do código penal, visa favorecer o arrependimento do condenado, mediante a eliminação de consequências do crime suscetíveis de comprometer ou obstruir sua possibilidade de trabalho. (Conf.: n. 560 de 1995, Rv. 200029-01).

As finalidades do benefício

A Corte de Cassação, na sentença em questão, evidencia como a finalidade principal deste instituto seja favorecer o arrependimento do condenado. De fato, a não menção de uma condenação no registro criminal tem um impacto direto na possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, permitindo ao sujeito reconstruir sua vida sem o peso de um passado criminal. Entre os pontos-chave da decisão, podemos sintetizar:

  • O benefício é concedido para favorecer o arrependimento do condenado.
  • Deve ser avaliado caso a caso pelo juiz, não é um direito automático.
  • A não menção tem um papel crucial em facilitar o acesso ao trabalho.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24362 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos condenados. A jurisprudência italiana se mostra atenta a equilibrar as exigências de justiça com as de reinserção social, sublinhando que a não menção da condenação no registro não é apenas uma questão burocrática, mas um verdadeiro instrumento de reeducação e oportunidade para o condenado. É fundamental que os juízes continuem a avaliar com atenção cada pedido, contribuindo assim para um sistema penal que favoreça o arrependimento e a reintegração.

Escritório de Advogados Bianucci