Analisamos a sentença nº 46231 de 2024 sobre a causa de não punibilidade pela particular insignificância do fato, destacando as implicações jurídicas e as condições necessárias para a sua aplicação.
O Tribunal de Cassação esclarece a aplicabilidade da causa de não punibilidade pela particular tenuidade do fato à contravenção de conduzir sem licença, excluindo-a com base na não habitualidade do comportamento.
A recente decisão da Corte de Cassação oferece insights significativos sobre a validade do arquivamento por irrelevância penal e sobre a avaliação da tenuidade do fato. Vamos descobrir o que isso significa para as partes envolvidas e quais normas a regulam.