Guia sem carteira de motorista e a atenuação do fato: comentário à sentença n. 28657 de 2024

A recente sentença n. 28657 de 5 de julho de 2024, depositada em 17 de julho de 2024, suscitou um amplo debate entre juristas e operadores do direito sobre a questão da punibilidade na infração de dirigir sem carteira de motorista. Vamos analisar juntos o conteúdo desta importante decisão.

O contexto normativo

O artigo 116 do Código de Trânsito disciplina vários aspectos relacionados à direção sem carteira, estabelecendo as condições em que tal conduta pode ser sancionada. Em particular, o parágrafo 15 prevê que dirigir sem carteira assume relevância penal apenas em caso de reincidência no biênio. Esta previsão jurídica é central para compreender as razões que levaram a Corte de Cassação a excluir a aplicabilidade da causa de não punibilidade por particular atenuação do fato.

A máxima da sentença

Causa de não punibilidade por particular atenuação do fato - Aplicabilidade à infração de dirigir sem carteira - Exclusão - Razões. A causa de exclusão da punibilidade por particular atenuação do fato não é aplicável à infração de dirigir sem carteira, faltando nela o requisito prescrito da não habitualidade do comportamento, uma vez que a conduta assume relevância penal, nos termos do art. 116, parágrafo 15, cod. trânsito, apenas em caso de reincidência no biênio.

Essa máxima evidencia um princípio fundamental: a atenuação do fato, que pode excluir a punibilidade, não se aplica se o réu já teve comportamentos semelhantes no passado. Em outras palavras, quem dirige sem carteira não pode invocar a causa de não punibilidade se não consegue demonstrar que tal comportamento não é habitual.

Implicações práticas da decisão

A sentença oferece importantes reflexões sobre as consequências para os motoristas que se encontram na situação de ter que enfrentar uma acusação de dirigir sem carteira. As implicações práticas podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • A reincidência no biênio representa um elemento chave para a avaliação da punibilidade.
  • A não habitualidade do comportamento é essencial para poder invocar a causa de não punibilidade.
  • As sanções por dirigir sem carteira podem ser mais severas em caso de reincidência, aumentando o risco de consequências legais graves.

Em síntese, a Corte de Cassação reiterou que dirigir sem carteira não pode ser considerado um fato de leve gravidade se ocorrer em um contexto de reincidência. Essa clareza jurídica é fundamental para garantir uma correta aplicação das normas e para dissuadir comportamentos irresponsáveis nas estradas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28657 de 2024 representa um importante avanço na definição dos limites da punibilidade para a infração de dirigir sem carteira. A jurisprudência se orienta para uma maior severidade em relação àqueles que cometem infrações repetidamente, sublinhando a necessidade de garantir a segurança no trânsito e reduzir comportamentos ilícitos. Os operadores do direito devem levar em conta essas indicações para fornecer uma consultoria adequada aos seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci