Analisamos a sentença nº 46231 de 2024 sobre a causa de não punibilidade pela particular insignificância do fato, destacando as implicações jurídicas e as condições necessárias para a sua aplicação.
Analisamos a sentença n. 526 do Supremo Tribunal de Cassação de 2025, que oferece importantes insights sobre a responsabilidade dos administradores em caso de evasão fiscal e sobre a aplicação dos limites de punibilidade.
Análise da sentença do Supremo Tribunal de Cassação sobre a falência simples e os critérios de exclusão da punibilidade. Uma reflexão sobre a motivação do juiz e os princípios de direito aplicáveis.
O Tribunal de Cassação esclarece a aplicabilidade da causa de não punibilidade pela particular tenuidade do fato à contravenção de conduzir sem licença, excluindo-a com base na não habitualidade do comportamento.
A sentença n. 30092 de 2024 do Supremo Tribunal de Justiça esclarece os critérios para a integração do delito de compensação indevida, estabelecendo o limite de punibilidade e as modalidades de cálculo.
Exploramos a recente sentença nº 28709 de 2024 que esclarece a questão da apreensão preventiva em relação aos crimes tributários e à causa de não punibilidade prevista no decreto-lei nº 34 de 2023.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece pontos significativos sobre a questão da não punibilidade e da prescrição, esclarecendo os direitos das partes envolvidas no processo penal.
A recente sentença do Tribunal de Apelação de Trieste esclarece a aplicabilidade da excludente prevista no art. 649 do Código Penal ao companheiro em união estável, confirmando importantes princípios jurídicos em matéria de crimes contra o patrimônio.
Analisamos a sentença nº 50235 de 2023, que esclarece a importância da pronúncia do juiz sobre o pedido de indenização por parte civil em caso de não punibilidade por insignificância do fato, à luz do Supremo Tribunal Federal.
Análise da sentença n. 14073 de 2024 sobre a não punibilidade por particular tenuidade do fato, com foco na habitualidade do comportamento e nos critérios de apuração das condutas anteriores.