Sentença n. 50235 de 2023: As consequências da não punibilidade por particular tenuidade do fato

A sentença n. 50235 de 21 de novembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a não punibilidade por particular tenuidade do fato, conforme disciplinado pelo art. 131-bis do código penal. Este artigo é de fundamental relevância, pois introduz uma forma de atenuação da responsabilidade penal na presença de condutas de menor gravidade. A Corte, com sua decisão, confirmou a orientação já expressa pela Corte Constitucional com a sentença n. 173 de 2022, enfatizando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos do réu e os da parte civil.

O contexto normativo e a sentença da Corte Constitucional

A Corte Constitucional, com a sentença n. 173 de 2022, estabeleceu que, no caso de aplicação do art. 131-bis do código penal, o juiz deve necessariamente se pronunciar também sobre o pedido de restituição ou indenização apresentado pela parte civil. Este aspecto é crucial, pois implica que a aceitação do pedido da parte civil se torna um pressuposto para a liquidação das custas processuais, tornando tudo mais justo e equitativo.

  • O juiz não pode ignorar a posição da parte civil.
  • A decisão de indenização deve ser fundamentada e clara.
  • As custas processuais são regulamentadas com base na aceitação dos pedidos pela parte civil.

Implicações da sentença n. 50235 de 2023

A recente sentença n. 50235 de 2023 se insere nesse contexto, confirmando a necessidade de um pronunciamento claro por parte do juiz em relação aos pedidos de indenização. Isso significa que, mesmo em caso de não punibilidade, a parte civil tem o direito de ver reconhecido seu crédito. A Corte enfatizou que o juiz não pode se limitar a declarar a não punibilidade sem abordar as questões relacionadas às custas processuais, criando assim um precedente significativo.

Causa de não punibilidade ex art. 131-bis do código penal - Sentença Corte Const. n. 173 de 2022 - Efeitos - Regulamento das custas processuais suportadas pela parte civil - Necessidade - Razões. Em matéria de não punibilidade por particular tenuidade do fato, em decorrência da sentença da Corte Constitucional n. 173 de 2022, o juiz que profere sentença nos termos do art. 131-bis do código penal é obrigado a se pronunciar sobre o pedido de restituição ou indenização apresentado pela parte civil e a aceitação deste constitui o pressuposto necessário e suficiente para a liquidação das custas processuais suportadas pela parte civil.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 50235 de 2023 representa mais um passo importante em direção a uma justiça mais equitativa, onde os direitos da parte civil não são negligenciados mesmo nos casos de não punibilidade. A necessidade de um pronunciamento claro por parte do juiz não apenas protege a parte civil, mas também contribui para uma maior transparência e coerência no sistema jurídico. É fundamental que os operadores do direito se conscientizem dessas evoluções, para garantir uma aplicação correta das normas e uma proteção eficaz dos direitos de todos os atores envolvidos.

Escritório de Advogados Bianucci