A Sentença n. 28049 de 2024: Excludente de Punibilidade e Convivência More Uxorio

A sentença n. 28049 de 14 de junho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Trieste, oferece uma importante reflexão sobre um tema de relevância jurídica: a aplicabilidade da excludente de punibilidade prevista pelo artigo 649 do código penal em relação ao convivente more uxorio. Esta pronúncia não apenas esclarece os limites da norma, mas também estabelece um importante princípio em relação aos crimes contra o patrimônio.

O Contexto Jurídico da Sentença

O caso em exame envolveu Miguel Ernesto Joao, acusado de crimes contra o patrimônio, para os quais se sustentou o uso da excludente prevista no art. 649 cod. penal. Esta disposição prevê que, em caso de crimes cometidos em detrimento de parentes, a punibilidade pode ser excluída. No entanto, o Tribunal estabeleceu que tal excludente não pode ser aplicada aos conviventes more uxorio, uma vez que esta figura não se enquadra na definição de parente segundo a legislação.

  • Excludente de punibilidade: art. 649 cod. penal.
  • Natureza jurídica da norma
  • Aplicabilidade ao convivente more uxorio

Análise da Máxima da Sentença

PUNIBILIDADE - Excludente prevista no art. 649, cod. penal. - Natureza jurídica - Aplicabilidade por analogia ao convivente "more uxorio" - Exclusão – Razões. Em matéria de crimes contra o patrimônio, a excludente prevista no art. 649 cod. penal, tendo natureza de causa de exclusão da punibilidade em sentido estrito e não de causa de exclusão da culpabilidade, não se mostra aplicável, por analogia, ao convivente "more uxorio".

Esta máxima esclarece que a excludente prevista no art. 649 tem uma função específica: ela exclui a punibilidade, mas não a culpabilidade. O Tribunal argumentou que estender esta excludente ao convivente more uxorio equivaleria a uma violação do princípio da taxatividade do direito penal, o qual exige que as causas de exclusão da punibilidade sejam expressamente previstas por lei.

Conclusões

A sentença n. 28049 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de direito penal, particularmente no que diz respeito aos crimes contra o patrimônio. Ela reafirma que apenas os parentes, assim como definidos pela lei, podem beneficiar-se da excludente de punibilidade prevista no art. 649 cod. penal, excluindo, portanto, os conviventes more uxorio. Este pronunciamento não apenas esclarece as posições legais em matéria, mas também serve para proteger os princípios de equidade e justiça dentro do nosso ordenamento jurídico.

Escritório de Advogados Bianucci