Escritório de Advogados Bianucci
A Sentença n. 28049 de 2024: Excludente de Culpabilidade e Convivência More Uxório.

A recente sentença do Tribunal de Apelação de Trieste esclarece a aplicabilidade da excludente prevista no art. 649 do Código Penal ao companheiro em união estável, confirmando importantes princípios jurídicos em matéria de crimes contra o patrimônio.