Análise da sentença nº 10298 de 2024, que esclarece as dinâmicas de responsabilidade entre o contribuinte e o profissional em caso de sanções tributárias, destacando a não punibilidade do contribuinte se o não pagamento for atribuível a comportamentos fraudulentos de terceiros.
A recente sentença n. 37237 de 2024 esclarece a questão da causa de exclusão da punibilidade por particular tenuità do fato em relação à responsabilidade administrativa dos entes, destacando a distinção entre ente e pessoa física.