Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 46231 de 2024: A Não Punibilidade por Tenuidade do Fato.

Analisamos a sentença nº 46231 de 2024 sobre a causa de não punibilidade pela particular insignificância do fato, destacando as implicações jurídicas e as condições necessárias para a sua aplicação.

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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. V, n. 12499 de 2023: Falência Simples e Elemento Subjetivo.

Análise da sentença do Supremo Tribunal de Cassação sobre a falência simples e os critérios de exclusão da punibilidade. Uma reflexão sobre a motivação do juiz e os princípios de direito aplicáveis.

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Crimes tributários e sequestro preventivo: comentário sobre a sentença nº 28709 de 2024.

Exploramos a recente sentença nº 28709 de 2024 que esclarece a questão da apreensão preventiva em relação aos crimes tributários e à causa de não punibilidade prevista no decreto-lei nº 34 de 2023.

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Comentário sobre a Sentença n. 29083 de 14/05/2024: A Questão da Não Punibilidade.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece pontos significativos sobre a questão da não punibilidade e da prescrição, esclarecendo os direitos das partes envolvidas no processo penal.

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Sentença n. 50235 de 2023: As consequências da não punibilidade por particular tenuidade do fato.

Analisamos a sentença nº 50235 de 2023, que esclarece a importância da pronúncia do juiz sobre o pedido de indenização por parte civil em caso de não punibilidade por insignificância do fato, à luz do Supremo Tribunal Federal.

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Sentença nº 14073 de 2024: A não punibilidade por especial tenuità do fato e a habitualidade do comportamento.

Análise da sentença n. 14073 de 2024 sobre a não punibilidade por particular tenuidade do fato, com foco na habitualidade do comportamento e nos critérios de apuração das condutas anteriores.

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Comentário à Sentença n. 10298 de 2024: Sanções Tributárias e Responsabilidade do Profissional.

Análise da sentença nº 10298 de 2024, que esclarece as dinâmicas de responsabilidade entre o contribuinte e o profissional em caso de sanções tributárias, destacando a não punibilidade do contribuinte se o não pagamento for atribuível a comportamentos fraudulentos de terceiros.