Comentário à Sentença n. 17055 de 20/06/2024: Execução Forçada e Abusividade das Cláusulas

A recente sentença n. 17055 de 20 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, lança nova luz sobre os mecanismos de execução forçada, especialmente quando se baseia em um decreto judicial não contestado. Este caso, que envolve o recorrente M. F. contra E., destaca a necessidade de um controle de ofício por parte do juiz da execução em relação à potencial abusividade das cláusulas contratuais, em conformidade com o que estabelece a Diretiva 93/13/CEE.

O Contexto Normativo e Jurisprudencial

A questão central da sentença diz respeito à interpretação do princípio da efetividade da tutela jurisdicional, que é um direito fundamental reconhecido também a nível europeu. A Corte reafirmou que, mesmo na ausência de oposição por parte do consumidor, cabe ao juiz examinar de ofício a natureza das cláusulas contidas no contrato, especialmente quando estas podem ser consideradas abusivas.

EXECUÇÃO - POR FALTA DE OPOSIÇÃO OU POR FALTA DE ATIVIDADE DO OPONENTE Em geral. Para fins de respeito ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional dos direitos reconhecidos ao consumidor pela Diretiva 93/13/CEE, se a execução se baseia em um decreto judicial não contestado e o juiz do monitoramento não examinou a eventual abusividade das cláusulas contidas no contrato celebrado entre um profissional e um consumidor, a natureza abusiva das disposições contratuais deve ser reconhecida, mesmo de ofício, pelo juiz da execução, mas dentro do limite da venda do bem (ou da cessão do crédito) penhorado, não podendo o adjudicatário opor-se a vícios do processo executivo que não tenham sido alegados pelo recurso da oposição aos atos executivos.

As Implicações da Sentença

Esta sentença possui importantes implicações para os consumidores e para os profissionais. Entre as mais relevantes, podemos destacar:

  • A necessidade de os juízes examinarem as cláusulas contratuais mesmo na ausência de oposição por parte do consumidor, garantindo assim uma maior proteção dos direitos dos consumidores.
  • A responsabilidade dos credores em utilizar cláusulas contratuais claras e não abusivas, para evitar contestações em sede de execução.
  • O fortalecimento do papel do juiz da execução em garantir a justiça e a equidade no processo executivo.

Conclusões

A sentença n. 17055 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior proteção dos direitos dos consumidores no âmbito executivo. A Corte enfatizou a importância de um controle de ofício sobre as cláusulas abusivas, reforçando assim o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Esta abordagem não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também contribui para um sistema jurídico mais equitativo e justo, onde as partes são tratadas com equidade e respeito.

Escritório de Advogados Bianucci